quarta-feira, 31 de julho de 2013

PREFEITO E SECRETÁRIO NEGA TRANSPORTE A ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO TURNO DA MANHÃ,ALEGANDO QUE NÃO TEM TRANSPORTE

          A lunos ficam indignados com resposta negativa para transporte dos alunos que estudam no turno da manhã,haja visto, o ônibus ter sido liberado de acordo com a lei,para os universitários do turno noturno,para os alunos a lei que ampara o alunado da noite é a mesma que ampara os demais estudantes,pois os transportes a caminho da escola ,alguns não circulam de manhã,ficam ao lado da câmara estacionados,e a lei diz o seguinte:


Conforme disposto no Artigo 5º da Lei nº 12.816/2013, os municípios estão autorizados a utilizar o transporte escolar municipal por estudantes universitários.

Confira o teor:

Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo o prefeito não pode pagar,então os alunos questionam o que vai ser feito com o repasse que a prefeitura pagava  para o transporte noturno, e que hoje não pagará mais.é gratuito para todos!manhã  e noite.
Lei Federal autoriza transportar universitários em ônibus do Programa Caminho da Escola.

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