O
Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, impôs ao ex-prefeito de
Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas a devolução de R$ 9.381,39,
aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora e multa
de 30% do valor do débito. O ex-prefeito ainda foi multado pela omissão
no dever de prestar contas, por fracionamento de despesas na compra de
medicamentos, por contratação de pessoal sem concurso público. Ainda
cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Já o ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva terá que
devolver a importância de R$ 421.805,24, recursos do Fundef, que não
foram devidamente aplicados. O processo relatado pelo conselheiro
Tarcísio Costa apontou uma serie de irregularidades na prestação de
contas do ano de 2001, processo nº 22391/2001. Por motivo semelhante, o
ex-prefeito do município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima, foi
condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 8.767,82,
referente a despesas sem comprovação especifica, processo nº 14787/2001.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno
.Fonte Marcos Dantas/BLOG DE ADIL OI
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