quinta-feira, 5 de abril de 2012

TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE TÍTULOS












O QUE DIZ A LEI
O Código Eleitoral , em seu artigo 289, dispõe de pena de reclusão, de até cinco anos e de cinco a quinze dias-multa, para os eleitores que se inscreverem de modo fraudulento. E ainda, no artigo 290, de pena de reclusão, de até dois anos e mais 15 a 30 dias-multa em desfavor dos que induzirem o eleitor na infração de qualquer dispositivo do CE.
Para efeito da inscrição, domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente. E no caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
Por conta da ocorrência ou mesmo tentativas de fraudes em anos anteriores, com referência à inscrição e transferência eleitoral de maneira fraudulenta, os cartórios eleitorais vêm exigindo, além do documento de identificação do requerente, também o comprovante de residência.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte fará uma revisão eleitoral no município de Rafael Godeiro, a 328km de Natal. A corte do TRE aprovou, por unanimidade de votos, o pedido do Ministério Público Eleitoral para que seja analisada a questão referente à quantidade de eleitores no município. Há a suspeita de transferência irregular de títulos eleitorais.

Através de denúncia formulada pela internet, o procurador regional eleitoral tomou conhecimento de uma suposta transferência irregular de aproximadamente 600 títulos eleitorais na campanha de 2008 no município do Alto Oeste. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, destacou que o pedido está de acordo com a lei que determina a realiação da revisão nas Zonas Eleitorais desde que atendidos requisitos básicos.

O primeiro requisito estabelece que o total de transferências de eleitores no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior. No caso do município de Rafael Godeiro, constatou-se que em 2009 houve 29 transferências para aquele município, enquanto em 2010 esse número subiu para 79, número muito acima, portanto, dos 10% de que fala a lei.

Por outro lado, o eleitorado do município, de 3.078 eleitores, é superior ao dobro da população entre 10 e 14 anos, somada à de idade superior a setenta anos. Por último, a instrução processual também verificou que o número de eleitores é superior à população no ano de 2010, de acordo com dados do IBGE.

O relator concluiu, assim, que foram preenchidos cumulativamente todos requisitos legais para o pedido de revisão, votando no sentido de que o município fosse indicado ao Tribunal Superior Eleitoral como prioritário pela corte do TRE para fins de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos. A indicação foi aceita, à unanimidade, pelos demais membros da corte. Contudo, ainda não está definida a data em que vai ocorrer a revisão eleitoral na cidade.

3 comentários:

  1. Ouvidoria eleitoral

    Na sessão plenária do Tribunal Regional
    ALERTAMOS A POPULÇÃO QUE EXISTE O SERVIÇO DE OUVIDORIA DO TRE,ONDE PODEMOS DENUNCIAR TANTO A COMPRA DE VOTOS COMO A TRASNFERÊNCIA IRREGULAR DOS TÍTULOS ELEITORAIS.

    VEJA O ENDEREÇO ABAIXO:
    E-mail: ouvidoria@tre-rn.gov.br.
    Telefone: +55(84) 4006-5739
    Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte desta terça-feira (12-07-2011), foi aprovado pela Corte o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral. Na mesma sessão, foi aprovada, ainda, alteração na Resolução n.º 01, de 29/03/2011, que previa a composição da Ouvidoria com apenas um servidor, para que a estrutura da Ouvidoria seja reforçada, com dois servidores prestando os serviços auxiliares ao Ouvidor Eleitoral.

    O Regimento Interno estabelece a finalidade, estrutura e composição da Ouvidoria, fixa as suas atribuições e estratégias de funcionamento e prevê os procedimentos a serem adotados nas atividades por ela desenvolvidas. Na sessão de hoje, o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Mello, atual Ouvidor Eleitoral, destacou a importância de um trabalho concretamente prestado à população, com o atendimento das demandas mais básicas.

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  2. “O Fantástico da Globo denuncia os corruptos todos os domingo” até fantasma e defuntos recebem salários na cidade de Verdejante-PE.

    Com tantas brechas nas leis brasileiras os corruptos vão sempre se livrar da justiça, é por isso que as caras vão para programas de rádios e blogs dizer e afirmar que são candidatos novamente, queira ou não queira o povo tem que aturar esses absurdos na política brasileira, o que me preocupa é o camarada não ter as contas a provadas e vão ser candidato, aonde é que fica a moral do vereador perante a população aprovando as contas de um corrupto, será que esse vereador merece um voto de confiança? Acho que não. Se fosse um pobre que lesasse o dinheiro do povo ia pra cadeia como ladra, alguns dos corruptos são formados com mestrado no exterior, mesmo sendo corrupto são chamados pelos puxa sacos de competentes e honestos, no meu entender, se o corrupto for engenheiro tinha que virar um ajudante de pedreiro, se for advogado tinha virar bacharelsinho de porta de cadeia. Infelizmente essa é a política brasileira.

    retirado do blog bastidores do agreste

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  3. Porque um funcionário da prefeitura de Bom Jesus está fazendo título em Macaíba? Porque será que o sr. Daniel que trabalha no cartório têm uma casa alugada em Bom Jesus?

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