segunda-feira, 16 de abril de 2012

“O Fantástico da Globo denuncia os corruptos todos os domingo” até fantasma e defuntos recebem salários na cidade de Verdejante-PE.

A compra de votos é definida como crime pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) – a regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais), primeira norma de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com esta regra, é crime “doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A pena prevê, além da cassação do registro ou diploma, multa de mil a 50 mil Ufir (uma Ufir equivale a R$ 1,0641).No caso de processos contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a ação começa no juiz eleitoral do município, passa pelo Tribunal Regional Eleitoral e pode, ou não, chegar ao TSE.

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