domingo, 8 de abril de 2012

SEGUNDA MATÉRIA A PEDIDO SOBRE: TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS E COMPRA DE VOTOS


1º Passo – Identificar um ato de corrupção.
Compra de votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto.
A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado. Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.
2º Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.
3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br) ou Plantão da Policia Federal no RN: (084) 3204-5500 e-mail para denúncia: denuncia.srrn@dpf.gov.br
(MATÉRIA RETIRADO DO BLOG PT DE RIACHUELO)

Um comentário:

  1. O BLOG INFORMA QUE A IRREGULARIDADE OCORRE NO PERÍODO ELEITORAL,OU DE QUEM FAZ USO DOS RECURSOS PÚBLICOS ALEGANDO QUE É DE PARTICULAR.

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