sábado, 31 de março de 2012

Professores Recebem Aumento de 11% ,Enquanto Governo do Estado paga o aumento Real 22,22%



          Pagamento da prefeitura entristece funcionários da educação,pois ainda secretário e prefeito sequer sentou com a classe para definir como ficaria o novo aumento ,alguns comentam que saiu apenas 11%,outros ainda não sabem.Para os professores o aumento real é de 22,22%  retroativo a janeiro, mesmo assim aguardam anciosos  uma posição do prefeito e do secretário.

3 comentários:

  1. Fala-se muito de valorização da Educação em nosso município, mas a melhoria não resume-se a um aumento de 11,11% nos salários dos professores, mas sim da valorização de todos os profissionais da educação.Portanto expresso minha indignação, por não está sendo realizadas as metas programadas no(PAR)Plano de Ações Articuladas deste município, que prever a convocação da categoria para o estudo do plano de cargos e salários que vem se protelando desde de 2007

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  2. Nova lei valoriza funcionários das escolas

    14/08/2009 at 19:29 51 comentários

    O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, no dia 6 de agosto, a Lei 12014/2009 (Projeto de Lei nº 507/2003), de autoria da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), que reconhece os funcionários de escolas como profissionais da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mediante habilitação específica, primeiro passo legal para garantir o direito a planos de carreira e ao Piso Salarial Profissional Nacional.

    Com a sanção do Projeto, mais de 1 milhão de funcionários, em todo o Brasil, serão beneficiados, incentivando a formação profissional dos funcionários de escolas, de forma a que possam obter a valorização que corresponde à sua efetiva contribuição para a melhoria da educação brasileira.
    Leia a íntegra da nova lei:

    Lei 12014, que reconhece os funcionários de escolas, habilitados, como profissionais da educação.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
    Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
    I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
    III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Fernando Haddad

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  3. PARA OS PROFESSORES A PARADA DO DIA 14,15 E 16 FOI JUSTAMENTE A PAUTA ABAIXO:

    *PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO.
    *CRIAÇÃO URGENTE DOS CONSELHOS ESCOLARES.
    *ELEIÇÕES PARA CONSELHO DO FUNDEB,POIS O PRAZO EXPIROU.
    * FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE BOM JESUS PARAM EM REIVINDICAÇÃO DO:PISO NACIONAL
    *PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DE APOIO, *ELEIÇÕES DIRETAS NAS ESCOLAS, *COMPLEMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS NO MEIO DO ANO,PAGAMENTO DOS 22,22% RETROATIVO A JANEIRO.

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