Cumprindo o compromisso reafirmado ao longo do mês de julho, o Ministro
da Educação homologou, no dia 31 de julho, o Parecer CNE/CEB nº 18/2012,
que dispõe sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da
jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação
básica, de que trata a Lei no 11.738, de 2008.
Como assinalei diversas vezes, o Parecer é
cuidadoso no sentido de permitir que a composição da jornada, conforme
definida na lei 11.738/2008, seja implementada de forma paulatina, com
base em negociações a serem a realizadas entre o poder público e os
sindicatos ou representações de professores. A homologação do Ministro
permitirá, agora, que esta questão possa ser contemplada nas leis
orçamentárias dos Estados e Municípios, outra preocupação expressa no
parecer. Para maior clareza, reproduzo:
“(…)
Assim, por tudo o que
foi aqui apresentado, de forma sucinta, é forçoso reconhecer que a Lei
nº 11.738/2008 é mais uma contribuição ao processo de valorização dos
profissionais do magistério e de melhoria da qualidade de ensino e, como
tal, não pode ser ignorada ou descumprida pelos entes federados.
Obviamente, isso exigirá um debate aprofundado sobre o regime de
colaboração entre os entes federados, partilhando responsabilidades e
recursos econômicos, assumindo a União suas “funções redistributiva e
supletiva em relação às demais instâncias educacionais”.
Cabe, portanto, a todos
os órgãos do estado brasileiro cumpri-la e fazê-la cumprir, sob pena de
se tornar letra morta uma lei que é resultado da luta dos professores e
da conjugação dos esforços das autoridades educacionais, gestores,
profissionais da educação e outros segmentos sociais comprometidos com a
qualidade da educação e com os direitos de nossas crianças e jovens a
um ensino de qualidade social.
fonte blog:Palavra da presidenta de Maria Isabel Azevedo Noronha
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