O horário eleitoral gratuito para todos os partidos
começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro
turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro
turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do
período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes
da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse
tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as
emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de
televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a
responsabilidade das câmaras municipais.
Nos municípios em que a
veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de
rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único.
Esse grupo ficará, então, encarregado de receber as mídias contendo a propaganda
eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido
por todas as emissoras de todos os partidos políticos.Vamos acompanhar e verificar os futuros programas.
Fonte: A VERDADE/blog canguaretamas em chamas
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